Promulgada pelo Prefeito Luiz Fernando Machado em 1º de julho de 2019 sob a Lei nº 9.231 que cria a Patrulha Guardiã Maria da Penha.
Os trabalhos são de maneira integrada, com a Unidade de Gestão de Segurança Municipal (UGSM); Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ); Unidade de Gestão da Casa Civil (UGCC)/ por meio do Núcleo de Articulação de Políticas Públicas – Assessoria de Políticas para as Mulheres; e a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS).
O objetivo é ampliar as medidas protetivas e a formação de uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Como funciona
O Ministério Público encaminha os casos cujas medidas protetivas tenham sido deferidas pelos juízes à Guarda Municipal de Jundiaí, que iniciará a atenção a essas mulheres. O monitoramento às vítimas será 24 horas, em horários e dias alternados. Os guardas capacitados realizarão visitas periódicas às residências dessas mulheres de modo a garantir o cumprimento das medidas protetivas; elas passarão a receber visitas semanais ou a cada 15 dias, dependendo da gravidade de cada caso.
Além disso, durante o patrulhamento serão realizadas ações nas áreas vizinhas, além de conversas com as mesmas para se garantir que o agressor não esteja descumprindo a medida: o objetivo é ajudar a minimizar a intenção de aproximação do agressor à vítima.
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